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A ilegalidade da "Tarifa de liquidação Antecipada” nos financiamentos imobiliários

14/10 - Renata Buffara Bueno

A ilegalidade da

Mesmo com as recentes mudanças para obtenção dos financiamentos imobiliários, com a elevação da taxa de juros e a redução, anunciada em abril pela CAIXA, de 80% para 50% o valor máximo do financiamento de imóveis usados, o brasileiro pegou gosto pelo financiamento da casa própria.

Por isso, é importante que o consumidor esteja informado sobre as taxas e tarifas embutidas pelas instituições financeiras na base do cálculo do financiamento. Muitas dessas taxas e tarifas são reconhecidas como abusivas pela Justiça. A "tarifa de liquidação antecipada", por exemplo, que é cobrada quando o consumidor efetua o pagamento antecipado das prestações vincendas, objetivando a liquidação da dívida, é uma delas.

Em recente decisão proferida pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná, foi declarada ilegal e abusiva a cobrança de qualquer tarifa sobre liquidação/quitação antecipada de operações de crédito, Vedada pelo artigo 52 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) é proibida pelo Banco Central em contratos firmados à partir de 10.12.2007, ainda que expressamente prevista no contrato bancário, as instituições seguem realizando a cobrança de taxas ou tarifas pela antecipação da liquidação, que chegam a 7% do saldo devedor.

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